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sábado, 21 de março de 2015

QUEM SERÁ A PRÓXIMA VITIMA





População reclama da propina cobrada por funcionário da Secretaria de Agricultura de Araioses, que faz vários  anos que se obrigam  para conseguir os seus interesses. Para se digerir até o órgão para requerer um empréstimo do pronaf, o agricultor já leva uma galinha gorda, um capote, um peixe, porco, carneiro, pato, peru, farinha de mandioca dentre outras coisinhas, essa está sendo a melhor opção de liberação ou tem outra opção o funcionário manda os interessados até sua residência falar com seu filho que dá tudo certo, caso contrario vai caminha bastante para conseguir. Sendo que toda a documentação fica em sua residência para funcionar o esquema de propina sem levantar a suspeita, onde o tal tem a senha para liberação dos créditos.      

A corrupção passiva é um dos principais crimes ao que atinge, de forma direta, os princípios constitucionais da Administração Pública, principalmente no que tange à moralidade administrativa. O tipo penal em mote pune aquele que solicita ou recebe, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceita promessa de tal vantagem. Logo, o Estado buscou proteger o funcionamento normal da Administração Pública, no que tange aos princípios de probidade e moralidade no exercício da função. Na verdade, a lei penal prevê e persegue fatos que impedem ou perturbam o desenvolvimento regular da atividade do Estado e de outros entes públicos. Assim, o presente artigo visa analisar o conceito de corrupção passiva, sua distinção da corrupção ativa, bem como o sujeito ativo e passivo, os elementos do tipo, tentativa, consumação e, por fim, aumento e diminuição de pena.

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